Política de Privacidade

Preâmbulo e Aceitação

Esta Política de Privacidade descreve como o Direito em Revista, disponível em https://direitoemrevista.com, trata dados pessoais relacionados ao acesso, à navegação, à comunicação e à utilização das funcionalidades do portal.

O Direito em Revista é um projeto editorial digital de natureza jurídica, educacional, cultural e informativa, dedicado à publicação de artigos, ensaios, verbetes, análises legislativas, comentários de decisões, reflexões institucionais e conteúdos sobre Direito, cidadania, direitos fundamentais, instituições públicas, políticas públicas, relações sociais e temas interdisciplinares.

O propósito editorial do portal é tornar temas jurídicos complexos mais compreensíveis ao público geral, preservando precisão conceitual, contexto normativo, análise crítica, distinção entre fatos e opiniões e respeito à evolução da legislação e da jurisprudência.

O portal também poderá publicar conteúdos que façam interface com saúde mental, psicologia, psicanálise, bioética, proteção de dados, direitos dos pacientes, tecnologia, educação e outras áreas que possuam relevância jurídica.

O Direito em Revista não deve ser presumido como escritório de advocacia, sociedade de advogados, tribunal, órgão público, clínica, hospital, consultório ou estabelecimento físico de prestação de serviços jurídicos ou de saúde.

A disponibilização de conteúdo jurídico geral não constitui consulta jurídica individual, parecer, representação processual, mandato, contratação profissional ou garantia de resultado em situação concreta.

Da mesma forma, conteúdos relacionados à saúde ou à saúde mental não constituem diagnóstico, prescrição, psicoterapia, tratamento ou acompanhamento clínico.

Ao acessar ou utilizar o portal, o usuário declara ter tomado ciência desta Política. Quando determinada operação de tratamento depender juridicamente do consentimento, este será solicitado de forma livre, informada, inequívoca e vinculada a finalidade determinada.

O tratamento de dados pessoais observará prioritariamente a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a Lei nº 12.965/2014, Marco Civil da Internet, e demais normas brasileiras aplicáveis.

Quando houver relação de consumo juridicamente caracterizada em determinada atividade ou funcionalidade, poderão ser aplicadas adicionalmente as disposições pertinentes da Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.

Quando determinada operação estiver material e territorialmente sujeita ao Regulamento (UE) 2016/679, General Data Protection Regulation - GDPR, ou a outro regime estrangeiro de aplicação obrigatória, serão observadas adicionalmente suas exigências aplicáveis.

Controlador de Dados e Encarregado (DPO)

Para fins de transparência perante os usuários, Direito em Revista é a denominação editorial pública utilizada para identificar a operação do portal.

A utilização dessa denominação não pressupõe, por si só, a existência de sociedade empresária, escritório de advocacia, estabelecimento comercial físico, clínica, consultório ou pessoa jurídica autônoma com esse nome.

Para cada operação de tratamento, será considerado controlador o responsável efetivo pelas decisões referentes às finalidades e aos meios do tratamento de dados pessoais, conforme o art. 5º, VI, da LGPD.

Dr. Marcelo Távora é apresentado no contexto do portal como persona ou identidade editorial relacionada à produção, análise, revisão ou comunicação de conteúdos jurídicos. Essa atribuição editorial não constitui automaticamente designação jurídica como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

O canal oficial para assuntos relacionados à privacidade, proteção de dados e exercício de direitos é [email protected].

A disponibilização desse endereço eletrônico para contato editorial, jurídico ou de privacidade não constitui, por si só, formação de relação profissional individualizada ou contratação de representação jurídica.

Quando a indicação formal de Encarregado for juridicamente exigida, sua identificação e seus meios de contato serão disponibilizados de acordo com o art. 41 da LGPD e com a regulamentação vigente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Quando houver enquadramento válido em regime regulatório que dispense a indicação formal de Encarregado, será mantido canal adequado para comunicação dos titulares e da ANPD.

Definições Legais

Para fins desta Política, aplicam-se as definições previstas na LGPD e, quando pertinente, em legislação estrangeira efetivamente aplicável.

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Dado pessoal sensível: dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou vida sexual e dado genético ou biométrico vinculado a pessoa natural.
  • Titular: pessoa natural a quem os dados pessoais se referem.
  • Tratamento: qualquer operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, armazenamento, transmissão, comunicação, compartilhamento, eliminação e outras operações previstas em lei.
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com determinado tratamento para finalidade determinada.
  • Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis pelos quais um dado perde a possibilidade de associação direta ou indireta a indivíduo identificado ou identificável.
  • Pseudonimização: tratamento pelo qual os dados deixam de poder ser atribuídos diretamente a determinado titular sem utilização de informação adicional mantida separadamente.
  • Cookies: arquivos ou identificadores utilizados para funcionalidades técnicas, segurança, preferências, mensuração ou outras finalidades previamente informadas.

Dados Coletados

O Direito em Revista procura limitar o tratamento de dados pessoais ao necessário para suas finalidades legítimas, observando os princípios previstos no art. 6º da LGPD, incluindo finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

Dados fornecidos voluntariamente

Quando o usuário utiliza formulário de contato, envia mensagem, comentário, sugestão de pauta, proposta de colaboração ou outra comunicação voluntária, poderão ser tratados dados como nome, endereço de e-mail, assunto e conteúdo da mensagem.

O usuário não deve utilizar canais gerais do portal para enviar documentos pessoais, processos completos, informações processuais sigilosas, contratos confidenciais, dados bancários, prontuários, laudos, exames, prescrições ou outras informações sensíveis desnecessárias.

O envio espontâneo de relato sobre problema jurídico não transforma o portal automaticamente em representante do usuário e não deve ser utilizado como substituto de canal profissional apropriado quando a situação exigir sigilo, análise individual ou providência dentro de prazo.

Dados técnicos e de navegação

Durante o acesso poderão ser gerados ou tratados dados técnicos como endereço IP, data e horário, páginas acessadas, origem aproximada da visita, navegador, sistema operacional, tipo de dispositivo, identificadores técnicos, eventos de segurança e informações necessárias ao funcionamento da infraestrutura.

Dados de audiência e interação

Quando ferramentas de mensuração estiverem efetivamente instaladas, poderão ser tratados dados relacionados às páginas visitadas, duração aproximada da navegação, origem do tráfego, cliques, eventos de interação e indicadores técnicos ou estatísticos.

Essas informações deverão ser utilizadas de forma proporcional e compatível com a base jurídica adotada e com as escolhas de privacidade do usuário.

O Direito em Revista não mantém prontuários clínicos e não realiza coleta intencional de dados de saúde para diagnóstico, tratamento, psicoterapia ou acompanhamento clínico.

Bases Legais para o Tratamento

Cada operação de tratamento deverá possuir fundamento jurídico apropriado entre as hipóteses previstas nos arts. 7º e, quando houver dados pessoais sensíveis, 11 da LGPD.

  • Consentimento - art. 7º, I: quando determinada funcionalidade, comunicação ou tecnologia opcional depender da manifestação específica do titular.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória - art. 7º, II: quando necessário para atender norma ou determinação juridicamente válida.
  • Exercício regular de direitos - art. 7º, VI: quando necessário para estabelecer, exercer ou defender direitos em procedimentos judiciais, administrativos ou arbitrais.
  • Proteção da vida ou da incolumidade física - art. 7º, VII: excepcionalmente, quando uma situação concreta justificar tratamento necessário à proteção da vida ou integridade física.
  • Legítimo interesse - art. 7º, IX: quando necessário e proporcional para segurança, prevenção de fraude ou abuso, proteção da infraestrutura, atendimento de comunicações, funcionamento editorial ou determinadas atividades de mensuração, respeitados os direitos e legítimas expectativas dos titulares.

O legítimo interesse não será utilizado como fundamento genérico para elaborar perfis jurídicos, políticos, clínicos, psicológicos ou discriminatórios dos leitores.

Dados pessoais sensíveis eventualmente recebidos somente serão tratados quando existir hipótese autorizadora prevista no art. 11 da LGPD.

Quando o GDPR possuir aplicação territorial nos termos do art. 3º, serão observadas as bases previstas no art. 6º e, para categorias especiais de dados, as condições previstas no art. 9º.

Quando o UK GDPR for material e territorialmente aplicável, serão observadas suas bases jurídicas, direitos e salvaguardas obrigatórias.

Quando o CCPA/CPRA da Califórnia for efetivamente aplicável ao agente responsável e à operação, serão observados os direitos e deveres legalmente exigíveis naquele regime.

Quando a Lei nº 29.733 do Peru e sua regulamentação forem aplicáveis, serão respeitadas as bases, obrigações e direitos correspondentes.

A possibilidade técnica de acesso ao portal a partir de outro país não implica, isoladamente, aplicação automática e irrestrita de toda legislação estrangeira às operações do Direito em Revista.

Finalidades do Tratamento

Os dados pessoais poderão ser tratados, conforme a situação concreta, para:

  • possibilitar o funcionamento técnico e seguro do portal;
  • fornecer artigos e conteúdos solicitados pelo usuário;
  • responder a mensagens, dúvidas e solicitações gerais;
  • receber sugestões de pauta ou propostas editoriais;
  • administrar comentários e espaços de participação quando existentes;
  • registrar preferências de privacidade;
  • prevenir fraude, spam, ataques e acessos não autorizados;
  • identificar falhas técnicas e indisponibilidades;
  • produzir métricas de audiência e desempenho quando juridicamente adequado;
  • compreender de forma agregada como os conteúdos são utilizados;
  • aprimorar navegabilidade, acessibilidade e organização editorial;
  • preservar autoria, integridade e histórico editorial;
  • cumprir obrigações legais ou regulatórias;
  • atender determinações juridicamente válidas de autoridades competentes;
  • estabelecer, exercer ou defender direitos;
  • investigar incidentes de segurança ou utilização ilícita.

Dados tratados para determinada finalidade não serão posteriormente utilizados para finalidade substancialmente incompatível sem nova avaliação jurídica e, quando necessário, adoção de base legal apropriada.

Dados Sensíveis e Saúde Mental

O DIREITO EM REVISTA NÃO SOLICITA, NÃO MANTÉM E NÃO REALIZA COLETA INTENCIONAL DE DADOS CLÍNICOS PARA FINS DE DIAGNÓSTICO, TRIAGEM, PSICOTERAPIA, CONSULTA, ACOMPANHAMENTO MÉDICO OU TRATAMENTO.

O portal poderá publicar conteúdos jurídicos relacionados a saúde mental, internação, capacidade civil, autonomia, direitos de pacientes, responsabilidade profissional, discriminação, violência, benefícios sociais, proteção de dados de saúde e outros temas potencialmente sensíveis.

A LEITURA DE ARTIGO SOBRE TRANSTORNO MENTAL, BENEFÍCIO, INTERNAÇÃO, DIVÓRCIO, VIOLÊNCIA, PROCESSO, DISCRIMINAÇÃO OU OUTRA SITUAÇÃO NÃO SERÁ UTILIZADA PELO PRÓPRIO PORTAL, ISOLADAMENTE, PARA CONCLUIR QUE O VISITANTE POSSUI AQUELA CONDIÇÃO OU VIVE AQUELA SITUAÇÃO.

Nos termos do art. 5º, II, da LGPD, dados referentes à saúde e outras categorias previstas naquele dispositivo são dados pessoais sensíveis e estão submetidos às condições específicas do art. 11.

O portal não deverá transformar o simples histórico de leitura em diagnóstico, classificação clínica, opinião política, conclusão sobre situação judicial ou outro perfil sensível individualizado do visitante.

Usuários não deverão enviar prontuários, laudos, receitas, históricos de tratamento, documentos de processos sigilosos ou informações sensíveis de terceiros pelos canais gerais do portal.

Se determinada informação sensível for espontaneamente enviada em comunicação não destinada a esse tipo de coleta, seu recebimento será incidental e o tratamento deverá limitar-se ao necessário para administrar a mensagem, proteger direitos, cumprir obrigação legal ou atender outra hipótese juridicamente válida.

Dados sensíveis desnecessariamente recebidos poderão ser minimizados, bloqueados ou eliminados quando técnica e juridicamente possível.

Quando o GDPR for aplicável, dados relativos à saúde e outras categorias especiais serão tratados nos termos do art. 9º do Regulamento (UE) 2016/679.

Cookies e Tecnologias de Rastreamento

O Direito em Revista poderá utilizar cookies e tecnologias equivalentes para permitir funcionalidades técnicas, preservar segurança, registrar preferências de privacidade e, quando configurado, medir utilização e desempenho das páginas.

  • Cookies necessários: indispensáveis ao funcionamento, à segurança ou ao armazenamento das preferências essenciais.
  • Cookies funcionais: utilizados para recordar determinadas escolhas solicitadas pelo usuário.
  • Cookies analíticos ou de desempenho: utilizados para compreender audiência, funcionamento e utilização das páginas.
  • Cookies de publicidade ou marketing: somente quando efetivamente implementados e submetidos à base legal, transparência e mecanismos de escolha adequados.

Cookies opcionais não deverão ser artificialmente classificados como estritamente necessários.

Quando o consentimento for utilizado como fundamento jurídico para tecnologias opcionais, o usuário deverá poder aceitar, rejeitar ou gerenciar suas preferências de forma clara.

A recusa de cookies não essenciais não deverá impedir o acesso aos conteúdos editoriais principais.

Quando o tratamento depender de consentimento, deverá existir mecanismo acessível para alteração ou retirada posterior da escolha.

O acesso a artigo sobre determinada disputa, ideologia, partido, crime, doença, benefício, orientação jurídica ou condição pessoal não deverá ser convertido pelo próprio portal, isoladamente, em conclusão individual sobre o visitante.

O banner e o painel de preferências deverão refletir as tecnologias efetivamente instaladas e suas finalidades reais.

Compartilhamento com Terceiros

O Direito em Revista não comercializa dados pessoais de seus leitores como atividade própria do projeto editorial.

Dados poderão ser compartilhados de forma limitada com fornecedores efetivamente necessários à operação, como serviços de hospedagem, infraestrutura, segurança, distribuição de conteúdo, correio eletrônico, formulários, armazenamento, backups, proteção contra abuso ou mensuração de desempenho.

Cada fornecedor poderá atuar como operador, suboperador ou controlador independente de acordo com sua função concreta.

O compartilhamento deverá limitar-se aos dados adequados e necessários à finalidade correspondente.

Quando páginas incluírem vídeos, documentos incorporados, players ou recursos externos, seus respectivos fornecedores poderão realizar tratamentos de dados de acordo com suas próprias políticas.

Dados também poderão ser disponibilizados a autoridades públicas, Poder Judiciário ou terceiros quando houver obrigação legal, determinação juridicamente válida, exercício de direitos ou outra hipótese autorizada pela legislação.

O envio espontâneo de relato jurídico ou dado sensível não autoriza compartilhamento indiscriminado da informação com terceiros.

Transferência Internacional de Dados

Determinados fornecedores de tecnologia poderão armazenar ou processar dados pessoais fora do Brasil.

Quando uma operação caracterizar transferência internacional de dados pessoais, serão observados os arts. 33 a 36 da LGPD e o Regulamento de Transferência Internacional de Dados aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

Conforme a situação, poderão ser utilizadas decisões de adequação, cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais ou outras hipóteses legalmente admitidas.

As transferências deverão observar finalidade, necessidade, adequação, transparência, segurança e garantia dos direitos dos titulares.

A União Europeia é atualmente reconhecida pela ANPD como organismo internacional com grau de proteção adequado, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 32/2026, observados o escopo e as condições da respectiva decisão.

Quando o GDPR for aplicável à operação, serão observadas também, conforme o caso, as disposições dos arts. 44 a 49 do Regulamento (UE) 2016/679.

Quando exigido pela regulamentação, poderão ser disponibilizadas informações complementares sobre países ou organismos internacionais envolvidos, agentes responsáveis, finalidades e mecanismos utilizados.

Retenção e Eliminação

Os dados pessoais serão conservados somente durante o período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram seu tratamento.

A retenção poderá continuar por período adicional quando necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício de direitos, prevenção de fraude, investigação de incidente ou preservação de evidências.

Mensagens enviadas pelos usuários poderão ser mantidas pelo período razoavelmente necessário ao atendimento, organização editorial e proteção de direitos.

Dados excessivos ou sensíveis recebidos sem necessidade deverão ser avaliados para minimização, bloqueio ou eliminação quando juridicamente possível.

Registros técnicos poderão ser conservados durante o período necessário à segurança da infraestrutura e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.

Quando presentes os requisitos do art. 15 do Marco Civil da Internet, os registros de acesso a aplicações deverão ser mantidos sob sigilo, em ambiente controlado e seguro, pelo prazo legal de seis meses, ressalvadas hipóteses de preservação adicional previstas em lei.

Encerrada a necessidade de tratamento, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.

Direitos dos Titulares

Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular poderá, conforme aplicável, solicitar:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados pessoais;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
  • portabilidade quando juridicamente e tecnicamente aplicável;
  • eliminação dos dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
  • informação sobre entidades públicas e privadas com as quais tenha ocorrido uso compartilhado;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;
  • revogação do consentimento;
  • oposição a tratamento realizado em desconformidade com a LGPD;
  • peticionamento perante a ANPD;
  • revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado quando presentes os requisitos legais.

Quando o GDPR for aplicável, poderão existir adicionalmente direitos previstos nos arts. 12 a 22, incluindo acesso, retificação, apagamento, restrição, portabilidade e oposição.

Quando o UK GDPR for material e territorialmente aplicável, serão respeitados os direitos correspondentes daquele regime.

Quando o CCPA/CPRA da Califórnia for efetivamente aplicável ao agente responsável e à operação, serão observados os direitos legalmente exigíveis conforme seus requisitos e exceções.

Quando a Lei nº 29.733 do Peru e sua regulamentação forem aplicáveis, serão respeitados os direitos de proteção de dados correspondentes.

A referência a legislações estrangeiras não representa declaração de que todas sejam automaticamente aplicáveis ao Direito em Revista.

Como Exercer Seus Direitos

Solicitações relacionadas à privacidade ou ao exercício de direitos poderão ser encaminhadas para [email protected].

Para proteger o titular contra acesso, modificação ou eliminação indevida de seus dados, poderão ser solicitados elementos razoavelmente necessários para confirmar a identidade do requerente.

Não deverão ser exigidos dados excessivos quando houver método menos invasivo suficiente para realizar a verificação.

As solicitações serão analisadas conforme a legislação aplicável, a natureza do pedido, os dados efetivamente existentes e eventuais obrigações de conservação.

Quando determinado pedido não puder ser integralmente atendido, os fundamentos poderão ser informados ao titular sempre que juridicamente permitido.

Segurança da Informação

O Direito em Revista procura adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais, conforme os arts. 46 a 49 da LGPD.

Essas medidas poderão incluir HTTPS, atualização de sistemas, controles de acesso, autenticação, limitação de privilégios administrativos, cópias de segurança, proteção contra tráfego malicioso, registro de eventos e avaliação de fornecedores.

Nenhum ambiente conectado à Internet pode ser considerado absolutamente imune a incidentes ou acessos ilícitos.

A segurança deverá ser tratada como processo contínuo de prevenção, detecção, resposta, recuperação e aperfeiçoamento.

Incidentes envolvendo dados pessoais serão avaliados conforme a LGPD e a regulamentação vigente da ANPD.

Quando estiverem presentes os critérios regulamentares de risco ou dano relevante, serão observados os deveres de comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Menores de Idade

O Direito em Revista possui finalidade editorial e educacional geral e não é estruturado especificamente como serviço destinado a crianças.

Nos termos do art. 14 da LGPD, qualquer tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá observar e fazer prevalecer seu melhor interesse.

O art. 14 da LGPD não estabelece a idade de 12 anos como autorização geral e autônoma para qualquer operação de tratamento de dados pessoais.

Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança, em regra, a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos. Essa classificação não equivale a autorização geral para consentimento digital a partir dos 12 anos.

Conforme entendimento da ANPD, poderão ser utilizadas hipóteses legais previstas nos arts. 7º ou 11 da LGPD para tratamento de dados de crianças e adolescentes, desde que o melhor interesse seja observado e prevaleça no caso concreto.

Quando o consentimento for utilizado como fundamento para tratamento de dados de criança, serão observadas as exigências específicas previstas no art. 14 da LGPD.

Menores não deverão utilizar comentários ou formulários para divulgar situações familiares, processos, dados de saúde, experiências de violência ou outras informações sensíveis sem orientação adequada, ressalvados canais oficiais de proteção previstos pela legislação.

Dados de crianças ou adolescentes recebidos sem necessidade poderão ser minimizados, regularizados, bloqueados ou eliminados.

Alterações desta Política

Esta Política poderá ser atualizada em razão de alterações legislativas, regulatórias, jurisprudenciais, tecnológicas, editoriais ou operacionais.

Também deverá ser revista quando forem adicionados ou removidos formulários, sistemas de comentários, ferramentas analíticas, publicidade, recursos de inteligência artificial, integrações ou fornecedores capazes de modificar materialmente o tratamento de dados.

A versão vigente será disponibilizada nesta página.

Quando nova finalidade depender juridicamente de consentimento, este deverá ser obtido antes do tratamento correspondente.

Autoridades de Controle

No Brasil, a autoridade administrativa responsável pela proteção de dados pessoais é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Os titulares poderão utilizar os mecanismos de peticionamento e reclamação disponibilizados pela ANPD de acordo com a legislação e a regulamentação vigentes.

Quando houver relação de consumo juridicamente caracterizada, também poderão ser utilizados os mecanismos competentes de defesa do consumidor.

Quando o GDPR possuir aplicação territorial, o titular poderá ter direito de apresentar reclamação perante a autoridade supervisora competente na União Europeia ou no Espaço Econômico Europeu.

Quando UK GDPR, CCPA/CPRA, legislação peruana ou outro regime estrangeiro forem efetivamente aplicáveis, poderão ser competentes também as respectivas autoridades previstas nesses sistemas.

Contato

Dúvidas relacionadas a esta Política, privacidade ou proteção de dados poderão ser encaminhadas para:

Direito em Revista

Site: https://direitoemrevista.com

Contato editorial: Dr. Marcelo Távora.

E-mail: [email protected]

Natureza: projeto editorial digital de educação e análise jurídica.

Jurisdição principal: Brasil.

Última Atualização

Vigência original: 21 de março de 2020.

Consolidação jurídica desta versão: 27 de agosto de 2026.